TJPB suspende habite-se de prédio no Cabo Branco
4 de setembro de 2024
Redação

O desembargador João Benedito da Silva, presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba, suspendeu a decisão da 6ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa que havia concedido a licença de habitação (Habite-se) para o Setai Edition, um empreendimento localizado na orla de Cabo Branco. O Ministério Público da Paraíba argumentou que o prédio violou a Lei do Gabarito, sendo construído acima da altura permitida.

Em sua decisão, o magistrado enfatizou a importância das normas que protegem a orla de João Pessoa, ressaltando que a concessão da licença poderia causar danos irreparáveis ao meio ambiente e ao patrimônio histórico da cidade. “A expedição de uma licença para um empreendimento que ultrapassa os limites de altura contraria essas normas”, afirmou Benedito.

A decisão de hoje se soma a outra ação do desembargador, que na semana passada já havia suspendido a licença para o prédio Way, também na capital. O desembargador determinou ainda que a Prefeitura de João Pessoa anule o Habite-se, caso o documento já tenha sido emitido. A suspensão dos efeitos da decisão anterior perdurará até o trânsito em julgado do processo.

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