O Brasil atravessa, em 2026, uma das maiores ondas de reestruturação empresarial de sua história. Levantamento do Monitor RGF-BizDoc, elaborado com dados da Receita Federal e dos Tribunais de Justiça, aponta que o país fechou o primeiro semestre com 6.341 empresas em recuperação judicial ativa — o maior patamar da série iniciada em 2023 e uma alta de 6,2% em relação ao fim de 2025. O número é ainda mais expressivo quando se olha para trás: em 2025, segundo o Indicador de Falências e Recuperações Judiciais da Serasa Experian, 2.466 companhias entraram na Justiça para renegociar dívidas, um recorde histórico. Somente as grandes empresas que pediram recuperação nos últimos dois anos acumulam cerca de R$ 180 bilhões em passivos, conforme estimativa da consultoria RGF.
O avanço não se restringe às gigantes. O crescimento mais forte veio justamente das empresas de menor porte: entre o primeiro trimestre de 2023 e o segundo trimestre de 2026, o número de microempresas em recuperação judicial saltou 133%, enquanto as pequenas empresas cresceram 69% e as médias, 31%. O comércio concentra o maior estoque de casos, com 1.649 empresas, seguido pela indústria (1.455) e pelo agronegócio (1.263), setor que mais acrescentou novos processos no período. Juros elevados, inflação, crédito caro e inadimplência crescente aparecem como os principais vetores dessa pressão.

Grandes empresas em recuperação judicial (2026)
| Empresa | Setor | Modalidade | Dívida | Situação |
|---|---|---|---|---|
| Casas Bahia | Varejo | Recuperação judicial | R$ 17,3 bi | Pedido em agosto/2026; fechou 298 lojas e demitiu ~3.000 |
| Marabraz | Varejo de móveis | Recuperação judicial | — | Pedido em agosto/2026 |
| Tok&Stok | Varejo de móveis | Recuperação judicial | — | Em RJ |
| Grupo Petrópolis | Bebidas | Recuperação judicial | — | Em RJ |
| Polishop | Varejo | Recuperação judicial | — | Em RJ |
| Bombril | Limpeza | Recuperação judicial | — | Em RJ |
| Casa do Pão de Queijo | Alimentação | Recuperação judicial | — | Em RJ |
| AgroGalaxy | Agronegócio | Recuperação judicial | — | Em RJ |
No varejo, os casos ganharam contornos dramáticos. A Casas Bahia, uma das maiores redes do país, entrou em recuperação judicial em agosto com uma dívida de R$ 17,3 bilhões, apenas dois anos após concluir uma recuperação extrajudicial que havia reestruturado R$ 4,8 bilhões. A crise atingiu em cheio a operação: a companhia fechou 298 lojas e demitiu cerca de 3 mil funcionários, e entre seus principais credores estão Samsung, Electrolux, LG, Motorola, Britânia e TCL/Semp. Na mesma semana, a Marabraz, rede de móveis, também recorreu ao mecanismo. A lista de grandes varejistas em recuperação inclui ainda Tok&Stok, Polishop, Bombril, Casa do Pão de Queijo e Grupo Petrópolis, no setor de bebidas.
O agronegócio também sentiu o baque. A AgroGalaxy, uma das maiores distribuidoras de insumos agrícolas do país, está entre as companhias que pediram recuperação judicial. No setor de energia e commodities, porém, os movimentos mais relevantes vieram pela via extrajudicial. A Raízen, líder na produção de açúcar e etanol e fruto da parceria entre Cosan e Shell, anunciou o maior pedido de recuperação extrajudicial da história do Brasil, envolvendo uma dívida de R$ 65 bilhões. O plano foi homologado pela Justiça de São Paulo em 30 de julho, com adesão de 81,6% dos credores. Dias antes, em março, o GPA (Grupo Pão de Açúcar), uma das marcas mais tradicionais do varejo alimentar, também havia pedido recuperação extrajudicial, citando dívidas de R$ 45 bilhões.
Grandes empresas em recuperação extrajudicial (2026)
| Empresa | Setor | Dívida | Situação |
|---|---|---|---|
| Raízen | Açúcar/etanol/energia | R$ 65 bi | Maior RE da história; homologada pela Justiça de SP em 30/07/2026, com 81,6% de adesão dos credores |
| Braskem | Petroquímica | ~R$ 56 bi (US$ 10,9 bi) | Pedido protocolado em 24/08/2026 |
| GPA (Pão de Açúcar) | Varejo alimentar | R$ 45 bi | Pedido em março/2026 |
| Oncoclínicas | Saúde | R$ 5,2 bi | Pedido em julho/2026 |
Na indústria, o caso de maior repercussão foi o da Braskem, maior petroquímica do país. A companhia protocolou, em 24 de agosto, um pedido de recuperação extrajudicial para renegociar cerca de US$ 10,9 bilhões, equivalentes a aproximadamente R$ 56 bilhões. O plano prevê reestruturar apenas as dívidas financeiras, sem afetar pagamentos a fornecedores e funcionários, e a empresa tem 90 dias para buscar adesão de mais da metade dos credores. A pressão sobre a petroquímica, que tem a Petrobras como acionista com 47% do capital votante, vinha dos detentores de títulos de dívida no exterior, que cobravam um aporte da petroleira — aporte que tem sido recusado em favor de crédito e apoio à reestruturação. No setor de saúde, a Oncoclínicas pediu recuperação extrajudicial em julho para renegociar R$ 5,2 bilhões.
Mas se a recuperação judicial e a extrajudicial representam uma tentativa de sobreviver, a falência é o desfecho definitivo — e, neste ano, teve um caso emblemático. A Justiça do Rio de Janeiro decretou, em 25 de agosto, a falência da Oi, encerrando de vez a recuperação judicial da operadora de telefonia. A decisão unânime da 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ restabeleceu a quebra determinada em novembro de 2025 pela 7ª Vara Empresarial da capital, que havia sido suspensa após recursos de bancos credores como Bradesco e Itaú. A derrocada da antiga “supertele nacional”, cuja origem remonta aos anos 2000, deixou uma dívida superior a R$ 44 bilhões. O governo federal minimizou o impacto, avaliando que a medida não afetará os serviços remanescentes, mas a quebra marca o fim de um desmonte que se arrastou por uma década.
Especialistas ouvidos pela imprensa apontam que o cenário ainda pode piorar. Segundo a consultoria RGF, há pelo menos outras 70 companhias com indicadores financeiros críticos e chances elevadas de seguir o mesmo caminho da Braskem. O salto nos pedidos, avaliam analistas, começou com a atualização da legislação em 2020, que tornou mais flexível a adoção das recuperações judicial e extrajudicial, e foi amplificado pelo ciclo de juros altos que encareceu o crédito e asfixiou empresas de todos os portes. A distinção, no entanto, é importante: recuperação judicial e extrajudicial são instrumentos previstos na Lei 11.101/2005 para que a empresa renegocie dívidas e continue operando — não o fim da companhia. A falência, decretada pela Justiça quando não há mais condições de recuperação, é que representa a quebra definitiva. Em 2026, o Brasil viu recordes nos pedidos de socorro e, ao mesmo tempo, a confirmação de que nem todas as gigantes conseguirão escapar do colapso.