As discussões sobre jornada de trabalho têm ocupado o centro do debate público no Brasil. No último mês, a Câmara dos Deputados aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala 6×1 e reforça a defesa por mais equilíbrio entre vida pessoal e trabalho. O texto seguirá agora para tramitação no Senado e avançou mesmo diante da apresentação de propostas contrárias, que defendem a ampliação da carga horária semanal para até 52 horas. Em meio a esse cenário de disputas e transformações, entender o que, de fato, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) assegura aos trabalhadores brasileiros ajuda a dimensionar a relevância e os impactos desse debate.

Criada em 1943, a CLT reúne regras que estabelecem direitos e deveres nas relações de trabalho formais. Mais do que organizar contratos e jornadas, ela surgiu com o objetivo de criar parâmetros mínimos de proteção, segurança e dignidade para trabalhadores em um país historicamente marcado por relações laborais desiguais. Em 2026, ano em que o debate do fim da escala 6×1 ganhou ações concretas, 7 em cada 10 brasileiros (68%) são a favor da redução da jornada, segundo levantamento da Genial/Quaest.
Para Rennan Vilar, diretor de Pessoas e Cultura do Grupo TODOS Internacional, o atual debate sobre jornada revela uma discussão mais profunda sobre o próprio significado do trabalho na vida das pessoas. “Quando a sociedade passa a questionar escalas excessivas ou jornadas cada vez mais longas, ela não está discutindo apenas produtividade. Está discutindo qualidade de vida, saúde mental e o direito das pessoas existirem para além do trabalho”, afirma.
Segundo o executivo, existe uma percepção crescente de que o modelo de hiperdisponibilidade deixou de ser sustentável. “Durante muito tempo, naturalizamos a ideia de que trabalhar mais horas significava mais comprometimento. Mas hoje as pessoas começam a questionar qual é o custo humano dessa lógica”, observa.
O que a CLT garante ao trabalhador
Entre os principais direitos previstos na CLT estão garantias relacionadas à jornada, descanso, remuneração e segurança no ambiente profissional. Essas regras definem limites para evitar excessos e assegurar condições mínimas de proteção nas relações de trabalho. Entre os principais direitos previstos estão:
1) Registro em carteira de trabalho: formaliza o vínculo empregatício e garante acesso aos direitos previstos na legislação trabalhista;
2) Limitação da jornada semanal: estabelece um teto de 44 horas de trabalho para evitar sobrecarga e proteger a saúde e o bem-estar do trabalhador. A proposta de fim da escala 6×1 prevê mudanças graduais nesse modelo, após a promulgação:
3) Pagamento de horas extras: assegura remuneração adicional quando a jornada ultrapassa o limite previsto em contrato ou na legislação;
4) Descanso semanal remunerado de ao menos um dia: garante períodos mínimos de recuperação física e mental sem prejuízo da remuneração;
5) Férias remuneradas com adicional: assegura período anual de descanso pago, acrescido de um valor extra equivalente a um terço do salário;
6) 13º salário: oferece uma remuneração adicional anual como forma de complementação da renda do trabalhador;
7) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS): reserva financeira depositada mensalmente pela empresa para proteger o trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa;
8) Licença-maternidade e licença-paternidade: garante afastamento temporário para cuidados com filhos recém-nascidos sem perda do vínculo empregatício;
9) Intervalo para alimentação: prevê pausa de 15 minutos obrigatórios para jornadas entre 4h e 6h diárias, e de 1h a 2h para quem trabalha mais de 6 horas.
10) Normas de saúde e segurança no trabalho: estabelecem medidas obrigatórias para prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e preservação da integridade física, psicológica e emocional dos profissionais.
De acordo com Vilar, muitos desses direitos acabam sendo vistos apenas como benefícios isolados, quando, na prática, fazem parte de uma construção histórica ligada à dignidade do trabalho. “A legislação trabalhista existe porque houve um entendimento social de que produtividade não pode ser construída às custas do esgotamento humano. Quando discutimos jornada, descanso e limite de horas, estamos falando sobre proteção da vida”, afirma.
O debate sobre jornada ganhou novos significados
A discussão sobre o fim da escala 6×1 ampliou o debate sobre equilíbrio entre vida pessoal e profissional, especialmente em setores que operam com jornadas intensas e poucos dias de descanso.
Para Vilar, esse movimento reflete mudanças importantes na forma como as pessoas enxergam trabalho e bem-estar. “Existe uma geração inteira revisando a relação com o trabalho. As pessoas continuam valorizando crescimento profissional, mas cada vez menos aceitam a ideia de que viver significa apenas trabalhar”, pontua.
O diretor destaca que a discussão não deveria ser reduzida a uma oposição simplista entre empresas e trabalhadores. “O desafio não é escolher entre produtividade ou qualidade de vida. Empresas sustentáveis precisam entender que relações de trabalho mais saudáveis também produzem ambientes mais engajados, inovadores e sustentáveis no longo prazo”, diz.
Direitos e obrigações fazem parte da mesma relação
Embora a CLT seja reconhecida principalmente por assegurar direitos, ela também estabelece responsabilidades para trabalhadores e empregadores dentro das relações profissionais. Entre as obrigações do trabalhador estão:
Já as empresas têm o dever de garantir condições adequadas de trabalho, respeitar jornadas, assegurar pagamentos corretos e preservar a integridade física e emocional dos profissionais. Para Vilar, o ponto central está no equilíbrio dessa relação. “Nenhuma relação de trabalho saudável se sustenta apenas pela lógica da cobrança. A CLT estabelece justamente um pacto mínimo de responsabilidade mútua, onde existem direitos, mas também limites e deveres compartilhados”, explica.
Em 2026, também, assuntos ligados à saúde no trabalho ganham ainda mais destaque com as mudanças na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entraram em vigor em 26 de maio de 2026. A principal alteração é a inclusão formal dos riscos psicossociais (estresse crônico, assédio, sobrecarga e burnout) no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) e no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).
O que está em discussão no país vai além da jornada
Na avaliação do executivo, o debate atual sobre escalas e carga horária revela uma transformação cultural mais ampla. “O que está sendo questionado não é apenas quantas horas alguém trabalha. O que está em debate é qual modelo de sociedade estamos dispostos a sustentar e quanto espaço sobra para a vida fora do trabalho”, afirma.
Para ele, revisitar a legislação trabalhista à luz das transformações sociais é um movimento legítimo, desde que o foco permaneça na preservação da dignidade humana. “Toda sociedade amadurece quando começa a entender que trabalho é parte da vida, mas não pode consumir completamente a existência das pessoas”, conclui.