A presidente do Conselho da Justiça Federal (CJF), Ministra Maria Thereza de Assis Moura, encaminhou Ofício em 28 de abril aos Tribunais Regionais Federais comunicando a publicação do Cronograma de Desembolso Mensal da Justiça Federal e programação financeira para o pagamento dos precatórios federais, no valor aproximado de R$ 23,2 bilhões referente ao exercício de 2023, que será encaminhada ao Tribunais Federais nesse mês de maio.
Segundo informações da advogada Karla Leite, especialista em precatórios, a efetiva disponibilização dos valores na conta dos beneficiários, em face dos procedimentos administrativos internos nos tribunais e instituições financeiras, está prevista para ocorrer até a primeira quinzena do mês de junho.
A notícia causa expectativa para quem está na fila de espera receber seus precatórios federais. Daí a importância de acompanhar todas as orientações da advogada Karla Leite. Ela explica que após as Emendas Constitucionais 113 e 114 de 2021, o recebimento de precatório sofreu diversas mudanças, principalmente quanto ao efetivo levantamento do crédito, considerando a limitação de valores disponibilizados pelo Governo para honrar com as dívidas decorrentes de ações judiciais.
A advogada enumerou as principais mudanças na legislação, dentre elas: a mudança na data limite de apresentação do valor do crédito para que entre no orçamento do ente devedor para pagamento no ano seguinte; a correção monetária dos precatórios; o pagamento de dívidas com a União antes mesmo do saque do crédito; os precatórios do FUNDEF não entram no teto de gastos; o limite de valor para pagar os débitos da Fazenda a cada ano.
Além disso, não podemos esquecer da nova legislação do arcabouço fiscal. No texto da Lei é solicitada a mudança da forma de cálculo da correção monetária. O indexador que consta na proposta é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que não paga nem a correção da inflação.