PB terá 125 obras retomadas pelo Governo Federal
7 de fevereiro de 2024
Redação

Termina em 22 de dezembro o prazo para que os estados, os municípios e o Distrito Federal manifestem interesse em retomar obras paralisadas e inacabadas em seus territórios. A faz iniciativa parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante do governo federal.

Na Paraíba, há 199 obras inacabadas e paralisadas em 132 municípios. Assim, o Ministério da Educação (MEC) investirá R$ 184,1 milhões na conclusão das obras, desenvolvendo criar mais de 36 mil novas vagas na rede pública. A conclusão das obras vai garantir:

71 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;

41 escolas de ensino fundamental;

87 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.
 
Fonte: FNDE/Simec – Módulo Obras abarcadas pela Lei nº 14.719/2023 

Adesão – Uma manifestação de interesse na retomada das obras deve ser feita pelo Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). As condições previstas para novas repactuações estão previstas na Resolução nº 27, publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) pelo MEC e pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A Resolução regulamenta a Lei 14.719/2023, sancionada pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva em 1º de novembro. O normativo institui o Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante , que prevê a retomada e a conclusão de 5.641 obras na área da educação. O investimento aproximado é de R$ 5,7 bilhões, em uma ação do governo federal, por meio do MEC e do FNDE.

O escopo abrange obras de escolas de educação infantil e de ensino fundamental e profissionalizante, além de reformas e ampliações de infraestruturas educacionais, como quadras e coberturas de quadras esportivas em todo o País. As obras deverão ser concluídas em um prazo de 24 meses, após a efetivação retomada, prorrogável uma vez pelo mesmo período. Vale destacar, ainda, a regulamentação da Lei nº 14.719/2023: ela indica que as manifestações contempladas inicialmente pela Medida Provisória nº 1.174, também de 2023, farão parte do Pacto.

Novidades – O novo texto prevê a possibilidade de retomada de obras nos seguintes casos:

a) aqueles que possuam instrumento vigente, ordem de serviço emitida e não evolução da execução dos serviços registrados pelo ente beneficiário;

b) aqueles que tenham inserido no Simec, os dados de entrada em vigor dessa lei, documentos comprobatórios de nova licitação ou contratação de empresa executora após rescisão de contrato anterior;

c) aqueles que tenham registrado no Simec evolução de execução física inferior a 5% (cinco por cento) nos últimos 120 (cento e vinte) dias ou a 15% (quinze por cento) nos últimos 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias anteriores à data de entrada em vigor desta lei;

d) aqueles que tenham pedido de nova pactuação aprovado pelo FNDE, nos termos da Resolução nº 3 do Conselho Deliberativo do FNDE, de 20 de abril de 2021; ou

e) aqueles que tenham pedido de prorrogação de vigência indeferida entre 1º de abril de 2023 e os dados de entrada em vigor dessa lei; e

f) obras ou serviços de engenharia inacabados: aqueles que tenham instrumento vencido e não sejam concluídos.

Saiba mais 

Obras inacabadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento tenha vencido e a obra ou o serviço de engenharia não tenha sido concluído.

Obras paralisadas: obra ou serviço de engenharia cujo instrumento está vigente, tenha recebido ordem de serviço e os entes beneficiários tenham registrado a não evolução da execução dos serviços.

Inacabada PC Técnica Concluída: situação em que se encontram as obras inacabadas cuja análise técnica de engenharia já foi concluída pelo FNDE.

NÚMEROS

Na Paraíba , são 125 obras inacabadas e paralisadas.
 

A conclusão das obras garantirá:

44 unidades de educação infantil, entre creches e pré-escolas;

20 escolas de ensino fundamental;

61 novas quadras esportivas ou coberturas de quadras.

Relação de municípios do estado com obras passíveis de retomada

Alagoa Grande

Alagoa Nova

Alcantil

Algodão de Jandaíra

Alhandra

Amparo

Araçagi

Arará

Araruna

Areia

Areia de Baraúnas

Aroeiras

Baía da Traição

Barra de Santa Rosa

Barra de Santana

Bayeux

Belém do Brejo da Cruz

Bonito de Santa Fé

Brejo dos Santos

Cabedelo

Cachoeira dos Índios

Cacimba de Dentro

Cajazeiras

Caldas Brandão

Campina Grande

Capim

Caraúbas

Carrapateira

Casserengue

Catingueira

Caturité

Conceição

Condado

Conde

Congo

Coremas

Cruz do Espírito Santo

Cubati

Cuitegi

Desterro

diamante

Duas Estradas

Emas

Esperança

Fagundes

Frei Martinho

Gado Bravo

Guarabira

Gurinhém

Ibiará

Igaracy

Imaculada

Ingá

Itaporanga

Itapororoca

Jacaraú

João Pessoa

Joca Claudino

Juarez Távora

Junco do Seridó

Lagoa

Lagoa Seca

Logradouro

Lucena

Malta

Mamanguape

Mari

Massaranduba

Mataracá

Maturéia

Monte Horebe

Monteiro

Mulungu

Natuba

Nova Palmeira

Olho d’Água

Ouro Velho

Passagem

Patos

Paulista

Pedras de Fogo

Pedro Régis

Picuí

Pilar

Pitimbu

Pocinhos

Poço Dantas

Pombal

Prata

Puxinanã

Queimadas

Quixabá

Riachão

Riachão do Bacamarte

Riacho de Santo Antonio

Rio Tinto

Salgado de São Félix

Santa Cecília

Santa Inês

Santa Rita

Santa Teresinha

Santana dos Garrotes

São Bento

São João do Tigre

Tapada de São José da Lagoa

São José de Caiana

São José de Espinharas

São José de Piranhas

São José do Bonfim

São José dos Ramos

São Mamede

São Miguel de Taipu

São Sebastião da Lagoa da Roça

São Sebastião do Umbuzeiro

Sapé

Serra Grande

Sertãozinho

Sobrado

Solânea

Soledade

Sossego

Sousa

Tacima

Tavares

Teixeira

Tenório

Triunfo

Uiraúna

Umbuzeiro

Várzea

Vista Serrana

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