Nova Tarifa Social: veja como funciona
7 de julho de 2025
Redação

A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país e vai beneficiar mais de 650 mil clientes na Paraíba, destes, cerca de 15% poderão ter uma tarifa de energia zerada. A mudança já foi regulamentada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e passa a valer a partir de 5 de julho.

De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de até meio-mínimo e consumo de até 80 KWh terão total liberado da energia consumida. No entanto, os encargos e tributos municipais ou estaduais poderão ser cobrados, nos termos da legislação vigente.

O gerente de serviços comerciais da Energisa, Danillo Lelis, explica que o desconto será automático para quem já atende aos critérios da Tarifa Social, sem necessidade de solicitar à distribuidora: “Essa atualização amplia o alcance da tarifa social e é uma excelente oportunidade para mais de 650 mil paraibanos que tem direito ao benefício. A isenção pode aliviar o orçamento de muitas famílias em situação de vulnerabilidade. Mas é fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico garantir o acesso automático ao desconto”, explica Danillo Lelis, gerente comercial da Energisa Paraíba.

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Famílias indígenas, quilombolas, clientes de regiões que não estão interligadas ao Sistema Interligado Nacional ou com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também serão contemplados.

Caso o consumo ultrapasse 80Kwh, será cobrado apenas o valor proporcional ao que exceder essa faixa.

Quais são as condições da nova Tarifa Social?

  • Famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), com renda familiar mensal por pessoa de até meio salário-mínimo ou de três até férias mínimas no caso de portador de doença que exija uso elétrico de aparelhos elétricos;
  • Idosos (65 anos ou mais) ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Famílias indígenas ou quilombolas;
  • Famílias com renda de até três períodos mínimos que possuíam membros com deficiência ou doença que exijam uso contínuo de aparelho elétrico;

O que muda com a nova Tarifa Social?

Antes da Medida Provisória, a Tarifa Social oferece descontos progressivos conforme o consumo. Agora, quem consumir até 80 kWh/mês terá 100% de desconto sobre a tarifa de energia, podendo permanecer os impostos, encargos e serviços adicionais, conforme legislação vigente. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, será cobrado apenas o valor proporcional ao que exceder essa faixa.

Como aderir à Tarifa Social

A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito, basta manter o CadÚnico atualizado. Para receber, o titular da conta de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) deverá estar entre os beneficiários pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.

“Caso o titular da conta seja diferente dos beneficiários de programas sociais, é preciso atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS)”, reforça o gerente.

É importante manter o cadastro atualizado para garantir a obtenção do benefício. Mais informações acesse: https://ajuda.energisa.com.br/pergunta/tarifa-social-de-energia-eletrica/

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