A Medida Provisória 1.300/2025 ampliou o alcance da Tarifa Social de Energia Elétrica em todo o país e vai beneficiar mais de 650 mil clientes na Paraíba, destes, cerca de 15% poderão ter uma tarifa de energia zerada. A mudança já foi regulamentada pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) e passa a valer a partir de 5 de julho.
De acordo com as novas regras, clientes com renda per capita de até meio-mínimo e consumo de até 80 KWh terão total liberado da energia consumida. No entanto, os encargos e tributos municipais ou estaduais poderão ser cobrados, nos termos da legislação vigente.
O gerente de serviços comerciais da Energisa, Danillo Lelis, explica que o desconto será automático para quem já atende aos critérios da Tarifa Social, sem necessidade de solicitar à distribuidora: “Essa atualização amplia o alcance da tarifa social e é uma excelente oportunidade para mais de 650 mil paraibanos que tem direito ao benefício. A isenção pode aliviar o orçamento de muitas famílias em situação de vulnerabilidade. Mas é fundamental manter os dados atualizados no CadÚnico garantir o acesso automático ao desconto”, explica Danillo Lelis, gerente comercial da Energisa Paraíba.

Famílias indígenas, quilombolas, clientes de regiões que não estão interligadas ao Sistema Interligado Nacional ou com direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), também serão contemplados.
Caso o consumo ultrapasse 80Kwh, será cobrado apenas o valor proporcional ao que exceder essa faixa.
Quais são as condições da nova Tarifa Social?
O que muda com a nova Tarifa Social?
Antes da Medida Provisória, a Tarifa Social oferece descontos progressivos conforme o consumo. Agora, quem consumir até 80 kWh/mês terá 100% de desconto sobre a tarifa de energia, podendo permanecer os impostos, encargos e serviços adicionais, conforme legislação vigente. Caso o consumo ultrapasse os 80 kWh, será cobrado apenas o valor proporcional ao que exceder essa faixa.
Como aderir à Tarifa Social
A Tarifa Social é concedida automaticamente para as famílias que têm direito, basta manter o CadÚnico atualizado. Para receber, o titular da conta de energia elétrica (aquela cujo nome está na fatura) deverá estar entre os beneficiários pelos programas de governo descritos acima. Portanto, não é necessário solicitar a inclusão à Energisa.
“Caso o titular da conta seja diferente dos beneficiários de programas sociais, é preciso atualizar os dados na Energisa, que pode ser feito pelos canais digitais, sem sair de casa. Basta ter em mãos uma conta de energia recente, um documento pessoal e o cartão do Número de Identificação Social (NIS)”, reforça o gerente.
É importante manter o cadastro atualizado para garantir a obtenção do benefício. Mais informações acesse: https://ajuda.energisa.com.br/pergunta/tarifa-social-de-energia-eletrica/