Uma reunião no Ministério Público do Estado definiu medidas que serão adotadas pela Construtora Delta, para adequar o muro de contenção do Edifício Avonate, no Bairro Jardim Oceania. O MPPB queria a derrubada do muro. O MP propôs a derrubada do muro e delimitação do espaço de forma que o empreendimento não invada a área pública. A empresa, por sua vez, apresentou contraproposta de retirada de parte das extremidades, escalonando-as, e construção de mirante de acesso exclusivamente público, argumentando que a retirada total prejudicaria as construções já instaladas dos imóveis vizinhos da obra.
A reunião foi presidida pela 43ª promotora de Justiça de João Pessoa em substituição, Cláudia Cabral Cavalcante, com atribuições na defesa do meio ambiente e patrimônio social. Participaram o procurador da República, Renan Paes Félix; o procurador-geral do Município de João Pessoa, Bruno Augusto Albuquerque Nóbrega; o secretário do Meio Ambiente da Capital, Welison Silveira; e representantes da Superintendência de Patrimônio da União (SPU), de órgãos municipais da Capital e da Delta Engenharia.
A promotora de Justiça Cláudia Cabral explicou que o objetivo da reunião foi tratar de medidas resolutivas nos autos do procedimento instaurado no âmbito da Promotoria de Justiça. Durante a reunião, os representantes dos órgãos públicos e da empresa se manifestaram sobre o problema e apresentaram propostas para resolução das irregularidades.
A Delta vai apresentar proposta à Sudema, com novo estudo de viabilidade ambiental, com apresentação do projeto circunstanciando a impossibilidade técnica de retirada da escada, bem como da totalidade dos blocos de contenção das extremidades. Ficou estabelecido ainda que no final deverá ficar explícito e delimitado o fim da área privada do empreendimento, ficando claro que o mirante a ser feito deverá ser público e sob gestão do Município de João Pessoa, sem vinculação ao condomínio.
Em caso de impossibilidade técnica da derrubada sem comprometimento das construções vizinhas, que a empresa deve apresentar ao Município de João Pessoa a recomposição do dano ambiental consistente no acesso à praia. A Semam e demais órgãos municipais responsáveis pelo gerenciamento da praia deverão receber toda a documentação da empresa para solicitar à SPU a autorização das obras.
A promotora concedeu prazo de 30 dias para a Semam e Sudema encaminharem relatório circunstanciado acerca do estudo e do projeto apresentados pela Delta, ocasião em que será apresentado, se for o caso, o termo de ajustamento de conduta.