Uma decisão da Justiça representa uma vitória da Defensoria Pública da Paraíba (DPE-PB) para as pessoas que possuem visão monocular (cegueira de um olho) no estado. A Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu em favor do assistido pela DPE, reconhecendo o direito ao benefício da gratuidade no transporte coletivo municipal. Nesta sexta, 5 de maio, é celebrado o Dia da Pessoa com Visão Monocular, a data visa conscientizar a população sobre a inclusão social de pessoas com visão em apenas um olho.
A ação foi ajuizada contra a Associação das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de João Pessoa (AETC), depois que o ente municipal negou o direito do assistido de retirar a carteira de “Passe Livre”, que garante o transporte gratuito nos ônibus municipais. A justificativa dada foi de que o homem “possui boas condições de acessibilidade para transporte coletivo”.
O defensor público da 1ª Vara Regional Cível de Mangabeira, João Gaudêncio Diniz Cabral, ingressou com recurso depois que a Primeira Instância considerou o pedido improcedente com base em Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), firmado anteriormente pela AETC e o Ministério Público. Com apoio da assessora jurídica da DPE, Williane Alencar, o defensor público argumentou tratar-se de “uma discriminação não considerar a cegueira monocular como causa de deficiência a ensejar gratuidade de passagem, reconhecendo que a mesma se encaixa no conceito de deficiência permanente inserto nos incisos I e II do artigo 3º do Decreto nº 3.298/99”, no que foi acolhido pela Justiça.
A decisão judicial ressaltou que vigora, em João Pessoa, a Lei Ordinária nº 13.380, de 20 de janeiro de 2017, que reconheceu a visão monocular como deficiência visual. “Assim, entendemos que não se pode limitar o benefício de gratuidade nos transportes públicos coletivos, visto que a finalidade da legislação é a inclusão social, assegurando aos deficientes, principalmente aos mais necessitados, o acesso à educação e ao trabalho”, destacou o juiz.
Há ainda a legislação federal que classifica a visão monocular como deficiência visual, sancionada há dois anos (Lei n° 14.126/21), garantindo que as pessoas que enxerguem com apenas um olho tenham os mesmos direitos e benefícios das pessoas com deficiência. A legislação também obriga o Poder Executivo a criar instrumentos de avaliação desse tipo de deficiência.
CONSCIENTIZAÇÃO – No dia 5 de maio é celebrado o Dia da Pessoa com Visão Monocular, data que se refere à publicação da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicada em 2009. A medida proporcionou visibilidade à causa monocular, no intuito de gerar inclusão social em todo território nacional para todas as pessoas diagnosticadas.