MEI tem que saldar débito para manter Simples
7 de fevereiro de 2024
Redação

À medida que o relógio avança, os Microempreendedores Individuais (MEIs) enfrentam uma corrida contra o tempo: a data limite de 1º de janeiro está se aproximando para quem precisa regularizar débitos fiscais, sob pena de exclusão do Simples Nacional por parte da Receita Federal (RF). Em todo o país, 393.678 pessoas foram notificadas a quitar dívidas com o fisco. Estas somam cerca de R$2,25 bilhões.

“A exclusão do Simples gera uma série de transtornos e mudanças na rotina de uma empresa. A principal delas é o aumento da carga tributária, pois a organização terá que passar a outro regime tributário, tendo que se adaptar a ele e contar com um número bem maior de obrigações”, explica o contador Fernando José Silva Simões, que é líder de modelagem na Agilize Contabilidade Online, que está há dez anos no mercado e atende clientes em todo território nacional.

Os relatórios de pendências dos contribuintes no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional e MEI foram disponibilizados no último mês de setembro. O pagamento, que deve ser quitado na íntegra até o final do ano, pode ser à vista ou a prazo. É permitido parcelamento de trinta dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão disponibilizado pela RF. 

Segundo a Receita, “a ciência se dará no momento da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias contados da disponibilização do referido termo, ou no 45º dia contado da disponibilização do termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo”.

Os MEIs podem ter acesso aos valores devidos tanto pelo Portal do Simples Nacional, pela aba Simei-Serviços, quanto pelo Portal e-CAC (eCAC – Centro Virtual de Atendimento) do site da Receita Federal do Brasil (fazenda.gov.br), mediante código de acesso específico ou via Gov.BR.

“A empresa que não estiver com os débitos em dia na virada do ano será excluída e terá até 31 de janeiro para solicitar nova opção de regularização. Se nenhuma ação for feita até essa data, a organização não terá mais como voltar ao Simples em 2024”, diz Fernando. “Para evitar problemas, o melhor é se manter regular perante o fisco durante todo o ano calendário, se programar financeiramente com os impostos e ter um rigoroso controle contábil e fiscal sobre o CNPJ”.

Microeempreendedores excluídos do Simples são automaticamente desenquadrados do Simei, então é importante saber todas as diferenças que existem entre um MEI e o Simples Nacional que estão expressas neste portal

Compartilhe: