MEC inicia adesão à bolsa para manter aluno em sala de aula
9 de fevereiro de 2024
Redação

Além desta quinta-feira, 8 de fevereiro, as redes federais, estaduais, distritais e municipais já podem alterar o Termo de Compromisso do Programa Pé-de-Meia — poupança investida aos estudantes matriculados no ensino médio das redes públicas de ensino — e indicar os responsáveis ​​pelo envio mensal das informações dos alunos para o Ministério da Educação (MEC). Os procedimentos devem ser realizados pelas secretarias de Educação até dia 25 de fevereiro, por meio do módulo Pé-de-Meia do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle do Ministério da Educação (Simec). Somente os perfis do secretário estadual e municipal de Educação e do reitor das instituições federais que oferecem ensino médio regular podem acessar o módulo no Simec e fazer a adesão.

A Portaria n. 84/2023 , que estabelece o calendário operacional do Pé-de-Meia para o ano de 2024, foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (8). Com a assinatura do Termo, as redes ofertantes de ensino médio se comprometem a fornecer e compartilhar, com o MEC, as informações dos estudantes matriculados nessa etapa de ensino e, quando for o caso, de seus representantes legais. A cooperação entre os sistemas de ensino possibilitará o acesso dos seus alunos matriculados ao incentivo financeiro-educacional, nos termos da Lei n. 14.818/2024, que instituiu o Pé-de-Meia.

O Programa Pé-de-Meia prevê o pagamento de incentivos anuais, que chegam a R$ 3 mil por estudante. Ao final do ensino médio, podem atingir até R$ 9.200. Os pagamentos aos estudantes elegíveis terão início no final de março. O incentivo financeiro-educacional visa promover a permanência e a conclusão escolar de alunos matriculados no ensino médio público.

Incentivos

Matrícula — R$ 200

Frequência — R$ 1.800 (valor total anual)

Conclusão — R$ 1.000 (valor total anual)

Participação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) — R$ 200

Objetivos do Pé-de-Meia

Democratizar o acesso dos jovens ao ensino médio e estimular a sua permanência nele;

Mitigar os efeitos das desigualdades sociais na permanência e na conclusão do ensino médio;

Reduzir as taxas de retenção, abandono e evasão escolar;

Contribuir para a promoção da inclusão social pela educação; ? 

Promover o desenvolvimento humano, com atuação sobre determinantes estruturais da pobreza extrema e de sua reprodução intergeracional; e

Estimular a mobilidade social.

Critérios – Para participar do programa, é necessário que o estudante esteja regularmente matriculado no ensino médio das redes públicas, tenha entre 14 e 24 anos e seja membro de famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Nesse início, a prioridade serão os beneficiários do Programa Bolsa Família.

Os requisitos de acesso e permanência dos matriculados na educação de jovens e adultos (EJA) no Programa Pé-de-Meia, bem como os valores e as formas de operacionalização e saque para os estudantes dessa modalidade, serão definidos posteriormente no conjunto dos Ministérios da Educação e da Fazenda.

Envio das informações – O primeiro período para as redes (federais, estaduais, distritais e municipais) enviarão ao MEC as informações dos estudantes matriculados no ensino médio será de 29 de fevereiro a 8 de março, por meio do Sistema de Gestão Presente (SGP). O conjunto mínimo de dados (CMD) a ser fornecido será definido em portaria do MEC.

A não partilha de informações pelos sistemas de ensino nos prazos previstos no Termo de Compromisso poderá causar o não pagamento dos incentivos relativos ao período em que as informações não foram partilhadas. O MEC disponibilizou o endereço eletrônico pedemeia@mec.gov.br para as redes de ensino ofertantes tirarem dúvidas sobre o Programa Peì-de-Meia. 

Assessoria de Comunicação Social do MEC, com informações da Secretaria de Educação Básica (SEB)

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