Os artigos 82 e 179 do Estatuto da Criança e Adolescente determinam que o ingresso e permanência de crianças e adolescentes em festas deve ser disciplinado pelo Juízo da Infância. Desde 1990 que todos os anos são expedidas portarias nesse sentido. É uma medida que visa o cumprimento da lei e estabelece critérios para a organização da festa. Menores desacompanhados não serão autorizados a entrar. Este ano, a Portaria traz uma inovação, que é a restrição ao ingresso de menores de 1 ano.
Segundo observou o juiz titular da Vara da Infância e Juventude, Perilo Lucena, a medida visa proteger os bebês de abusos sonoros e situações de vulnerabilidade, insalubridade e maus tratos, verificadas em edições anteriores.
O magistrado comentou que foram mais de dois meses de reuniões com a Rede de Proteção e Saúde, Ministérios Públicos estadual e do Trabalho, e diversos outros serviços, para chegarem a um denominador comum.
A autorização de que trata a portaria é para menores de 16 anos, expressamente autorizados por escrito pelos pais ou responsáveis e indicando, com nome, CPF, endereço e telefone, quem ficará com ele na festa. “Essa atuação é um meio eficiente de fiscalizar a administração da festividade, inclusive o pedido teve de ser instruído com toda a documentação, indicação de locais e atrações, laudos técnicos, vistoria dos bombeiros e parecer do Ministério Público”, explicou o titular da Vara da Infância e Juventude, juiz Perilo Lucena.
O link e o QRCODE para download do formulário de autorização estão disponíveis na Portaria. Seguem, abaixo, a Portaria e o Formulário da Autorização.