IR 2023: o que muda na pensão alimentícia?
6 de maio de 2023
Redação

A declaração do Imposto de Renda 2023 já começou e sempre há dúvidas para casais separados e com filhos: como declarar os gastos dos dependentes e o que tem de novidade para este ano? 

O Prof. Me. Wagner Pagliato, coordenado do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de São Paulo – UNICID, instituição pertencente ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, esclarece o que muda de 2022 para 2023. 

“Com o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5422 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), publicada no dia 23/08/2022, os valores de pensão alimentícia recebidos deixaram de ser tributados pelo imposto de renda.” 

Isso quer dizer que, a partir deste ano, aquele que recebe pensão alimentícia, a depender do valor, ainda estará obrigado a declarar o imposto de renda, no entanto, este rendimento deverá ser alocado como rendimento isento e não tributável, segundo Wagner. 

Podem ser declarados como dependentes os filhos e enteados até 21 anos, até 24 anos se comprovadamente estiverem estudando, e, de qualquer idade, se incapazes para exercer atividade remunerada. 

O NAF (Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal) da UNICID, além de fazer e entregar a declaração 2022/2023, ainda retificará as anteriores nas quais foram declaradas as pensões. 

“Desta forma, quem recebeu os valores como pensão e declarou como rendimento tributável pode retificar (corrigir) as últimas declarações e obter restituição ou redução do imposto a pagar”, aponta o coordenador do curso de Ciências Contábeis da Instituição. 

O serviço será oferecido com horário marcado pelo e-mail naf.unicid@unicid.edu.br até 25 de maio de 2023, a partir das 18h, com vagas limitadas, além dos sábados 15 de abril e 6 e 20 de maio, das 9h às 12h. 

Para participar, o contribuinte terá que doar leite em pó ou fralda geriátrica a APAE. 

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