Imposto de Renda: saiba quais as novas regras para 2024
9 de março de 2024
Redação

Com a proximidade do começo do período de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, é essencial que os contribuintes estejam cientes das regras deste ano, anunciadas dia 06 de março pelo Ministério da Fazenda. Estima-se que 43 milhões de declarações de IRPF 2024, referente ao ano-base 2023, sejam entregues a partir do dia 15 de março até 31 de maio. O programa para preenchimento é disponibilizado no mesmo dia da abertura do prazo e o primeiro lote da restituição está programado para ser pago na data que o período de entrega termina.

Segundo Clóvis Abreu, sócio na ABordin, integrante do Grupo CorpServices, “é fundamental que os contribuintes estejam atentos aos critérios de obrigatoriedade, regras de como realizar a declaração e aos prazos para evitar problemas com a Receita Federal”, lembra o especialista.

Neste ano, estão obrigados a declarar aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, rendimentos isentos e tributados exclusivamente na fonte cuja soma supere a R$200 mil e/ou teve receita bruta em valor superior a R$ 153.199,50 em atividade rural. Também devem realizar a declaração pessoas que realizaram alienações acima de R$ 40 mil em operações de bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados e ou com ganhos líquidos sujeitos a incidência do imposto.

Além disso, se enquadram na obrigatoriedade aqueles que se beneficiaram da isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais e adquiriram outro imóvel residencial em até 180 dias; possuíam bens e direitos no valor total superior a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023; tornaram-se residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até o final do ano; optaram por declarar bens, direitos e obrigações no exterior; são titulares de trust no exterior; e precisam atualizar informações sobre bens no exterior.

“Desde os rendimentos tributáveis até as particularidades relacionadas à posse de bens e direitos, é fundamental compreender todas as condições que determinam a obrigatoriedade da declaração. Recomendo que os contribuintes busquem orientação profissional para garantir que estejam em conformidade com as novas exigências”, ressalta Carmem Granja, Diretora de Expansão da ABRAPSA e sócia-diretora da JF Granja Contabilidade.

Para facilitar a entrega, os contribuintes podem utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda para dispositivos móveis, o programa gerador do imposto de renda para computadores e o preenchimento online pelo Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (E-CAC).

Abreu explica que pode ser uma vantagem optar pelo modelo de declaração pré-preenchida. “A Receita Federal continua aprimorando a declaração pré-preenchida e incentivando os contribuintes a utilizarem o formato. Aqueles que optarem por essa modalidade terão prioridade no recebimento da restituição”, comenta o sócio da Abordin, contudo, vale lembrar que a validação dos dados constantes na declaração pré-preenchida é de responsabilidade do contribuinte.

“É importante destacar ainda que quem perder o prazo estará sujeito à multa de atraso das declarações, que pode variar de 1% a 20% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74”, acrescenta Carmem.

Sobre a CorpServicesAliado a grandes empresas e investidores globais, o grupo tem como diferencial reunir especialistas nas áreas de contabilidade, finanças, tributos, paralegal, folha de pagamento, compliance, processamento de dados e outros serviços corporativos para oferecer uma experiência full service. A consolidação do Grupo CorpServices como uma one stop shop para serviços profissionais corporativos no mercado brasileiro combina tecnologia inovadora e soluções integradas para empresas.

Sobre a Abrapsa
Fundada em 2006, a Associação Brasileira de Provedores de Serviço de Apoio Administrativo (Abrapsa) reúne empresas de destaque no segmento com o interesse comum de promover o Business Process Outsourcing (BPO) no Brasil. O BPO, ou terceirização de processos de negócios, é uma estratégia de adoção de serviços terceirizados em áreas como gestão, tecnologia, contabilidade, folha de pagamento, apuração de impostos, fiscal, entrega de obrigações acessórias, financeiro, entre outras, para aumentar o desempenho empresarial, fomentar a colaboração, reduzir riscos e incrementar a transparência. A entidade sem fins lucrativos reúne as principais empresas de serviços, apoio e gestão para terceiros na execução de processos de negócios de suporte para as áreas administrativa, financeira e de recursos humanos no País.

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