Em meio a declarações recentes do Ministério da Fazenda admitindo que o fim do imposto de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50 está sendo discutido — apesar da manutenção do programa Remessa Conforme —, advogados tributaristas analisam os impactos da medida. Segundo os especialistas, a possível reversão da taxa ocorre em um cenário de arrecadação abaixo do esperado e forte impacto no consumo popular.
Para o advogado tributarista Luís Garcia, sócio dos escritórios Tax Group e MLD Advogados, a discussão sobre a extinção da taxa, evidencia uma inconsistência na política fiscal. Garcia argumenta que a tributação incidiu sobre o efeito da baixa competitividade do varejo brasileiro, e não sobre suas causas, como o chamado “Custo Brasil” (complexidade tributária e logística cara). “Colocar 20% de imposto sobre uma encomenda de US$ 30 não torna o varejo nacional mais competitivo. Apenas encarece a vida do consumidor”, completa o especialista.
Guilherme Pedrozo da Silva, advogado Tributarista e sócio de João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados, observa que o viés da medida foi predominantemente arrecadatório, com meta de R$ 5 bilhões para 2025. Contudo, os dados indicam uma retração no volume de compras, o que resultou em uma arrecadação inferior à projetada e gerou um efeito colateral nos Correios, que registraram queda nas receitas de logística internacional.

As fontes destacam que o empresariado nacional sofre com tributação excessiva e burocracia, defendendo que “o empresário brasileiro não precisa de ‘proteção artificial’. Precisa parar de competir algemado pelo Estado”.
Alternativas
Os especialistas defendem que o fortalecimento da economia deve vir da desoneração interna e não de barreiras ao consumo popular. “A saída não está em taxar mais o que vem de fora, mas sim em desonerar o que se produz aqui dentro”, pontua Garcia.
Uma alternativa sugerida seria manter a transparência do Remessa Conforme, mas reduzir a alíquota para cerca de 10%, o que manteria a sinalização regulatória sem penalizar o consumidor.
A análise contida nas fontes conclui que o Remessa Conforme foi um avanço em termos de controle aduaneiro, mas que a alíquota de 20% falhou ao tentar corrigir falhas estruturais do varejo apenas via tributação. “A solução nunca será escolher entre proteger a indústria ou proteger o consumidor”, finaliza Pedrozo.
Fontes:
Luís Garcia é advogado tributarista formado pela USP e administrador de empresas pela FGV-SP. Com mais de 30 anos de experiência em posições de liderança em multinacionais como General Motors, 3M, Electrolux e BRF, atua na aplicação estratégica do Direito Tributário para economia, proteção patrimonial e segurança jurídica. É sócio dos escritórios Tax Group e MLD Advogados, conduzindo projetos de planejamento, contencioso e revisão fiscal de alto impacto para empresas de diversos setores.
Guilherme Pedrozo da Silva, advogado Tributarista, professor de Direito e Processo Tributário, palestrante e coordenador do Vade Mecum Tributário. Sócio do João Ernani Rodrigues da Silva & Advogados Associados