O período de defeso do caranguejo terá início, neste ano, no intervalo entre 12 e 17 de janeiro. A Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema) lembra que, nesses dias, fica proibida a captura, o transporte, o beneficiamento e a industrialização da espécie Ucides cordatus, conhecido como caranguejo-uçá. O período permite a reprodução dos animais sem que haja interrupção por meio de qualquer intervenção humana.
“O período de defeso é também conhecido como “andada”, trata-se do período reprodutivo para os cordados. Nesse intervalo, eles ficam mais expostos por saírem das áreas de manguezais e se aproximarem das áreas de praia”, explicou o chefe da Divisão de Fauna da Sudema, Leandro Silvestre.
A portaria SAP/MAPA nº 325, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, junto com a Secretaria de Aquicultura e Pesca, prevê, nesse intervalo, a proibição da captura, da pesca e da comercialização desses animais. As datas do período de defeso em 2024 estão definidas para os três primeiros meses do ano. Além do intervalo em janeiro, a vedação se aplica também para os períodos de 10 a 15 de fevereiro e 11 a 16 de março.
A Sudema lembra ainda que aqueles empreendimentos que mantêm animais vivos, congelados, inteiros ou em partes isoladas devem fazer a declaração de estoque e encaminhá-la para a Superintendência de Agricultura, Pecuária e Abastecimento um dia antes do início do período de defeso. Além disso, nas unidades de conservação federais onde é realizada a captura ou há estoque, é necessário o envio do relatório para o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
O descumprimento da norma pode ser considerado crime ambiental, mediante identificação por parte dos órgãos competentes, como a Sudema, o Ibama e o Batalhão da Polícia Ambiental. Em caso de suspeita desta infração, a população pode denunciar junto à Sudema por meio dos telefones (83) 3690-1965 e (83) 98844-2191 ou pelo e-mail difisudema@gmail.com .