A apropriação de crédito por uma empresa no novo regime tributário terá como condição o recolhimento dos impostos pelos fornecedores nas etapas anteriores da cadeia produtiva. A regra faz parte do projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 — que detalha como vai funcionar o futuro sistema de cobrança de impostos sobre o consumo de produtos e serviços.
Além disso, o PLP diz que a apropriação do crédito dependerá da comprovação da operação por meio de documento fiscal eletrônico. Superintendente de Economia da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Mário Sérgio Telles diz que concorda com a condição para a apropriação do crédito pelas empresas desde que o split payment saia do papel.
“O split payment é o recolhimento do imposto direto para a Receita Federal e para o Comitê Gestor do IBS no momento em que uma empresa faz o pagamento para o seu fornecedor. Se esse mecanismo estiver em vigor, a única obrigação da empresa será pagar o seu fornecedor. Nessas condições, nós concordamos com essa vinculação.”
Relator do texto na Câmara dos Deputados, Reginaldo Lopes (PT-MG) diz que as empresas não precisam se preocupar se seus fornecedores pagaram os tributos ao fisco, porque o mecanismo de split payment, que separa o valor do produto do valor do imposto, vai garantir o recolhimento.
“Vamos diminuir a carga tributária de 35% para 26,5% porque nós vamos acabar com a fraude e a inadimplência. Como nós criamos o split [payment] inteligente, manual e simplificado, estamos protegendo o adquirente, para que o adquirente tenha o seu crédito preservado e é mediante o pagamento. Se ele desconfiar do fornecedor, ele paga diretamente para a Receita Federal ou para o Comitê Gestor. Isso é preservação do crédito e da diminuição da carga tributária a partir daquela tese: quando todos pagam, todos vão pagar menor carga tributária.”
Telles acredita que a medida trará, também, benefícios para o setor produtivo. “Combater a sonegação é positivo tanto para a concorrência entre as empresas — aquelas que pagam corretamente seus tributos e não querem concorrer com aquelas que não fazem corretamente, como para garantir que o saldos credores possam ser pagos rapidamente, porque aí o fisco estará devolvendo um imposto, em forma de crédito, que ele realmente recebeu.”
Um prazo curto para que o contribuinte receba como saldo aquilo que já pagou de impostos é essencial para o crescimento das empresas, segundo Telles. “Ao receber mais rapidamente os saldos credores, o problema de fluxo de caixa de muitas empresas é beneficiado, porque hoje elas ficam anos esperando receber bilhões de reais em créditos do fisco”, avalia.
Entenda
No novo sistema, a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — que formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — vão incidir sobre cada operação da cadeia produtiva, gerando crédito tributário para as empresas que adquiriram mercadoria ou serviço ao longo da cadeia.
Imagine um IVA de 30% em uma cadeia de produção de veículos. Uma mineradora, por exemplo, vende R$ 100 em minério de ferro para uma siderúrgica. Com imposto, o valor será de R$ 130. A siderúrgica, por sua vez, transforma o minério de ferro em aço, e vende o produto a R$ 200 para uma montadora de automóveis. Devido ao IVA, no entanto, o preço final será de R$ 260.
Ao recolher o tributo, a siderúrgica pode descontar o valor de R$ 30 de IVA que pagou ao comprar o minério de ferro junto à mineradora — é o crédito tributário —, de modo que só tenha que recolher ao fisco R$ 30.
A lógica é que todas as empresas envolvidas na cadeia produtiva de fabricação e venda do veículo possam se creditar, cabendo ao consumidor final, portanto, o efetivo pagamento do preço do produto, adicionado do IVA.
De acordo com a regra que vincula o ressarcimento do crédito ao pagamento do IVA incidente sobre as operações anteriores, no exemplo acima, a siderúrgica só poderá se apropriar do crédito se a mineradora tiver recolhido o tributo devido.
Fonte: Brasil 61
O consumidor não só está mais exigente como anseia por diferentes benefícios – pessoais e coletivos – para se tornar fiel a uma marca. É o que se pode constatar do estudo “Tendências de fidelização e engajamento 2024”, elaborado pela plataforma Tudo Sobre Investimentos (TSI).
O levantamento mostra que o alinhamento a valores ESG (environmental, social and governance), ações de micro-segmentação e interações personalizadas, moedas alternativas e diferenciais da marca, e ecossistemas de fidelização consistem nas tendências para este ano, para a fidelização propriamente dita do consumidor.
Em alinhamento a valores ESG, o estudo destaca que as recompensas desejadas pelo consumidor em uma marca não dizem respeito a ganhos pessoais – mas sim sociais. Ou seja, o consumidor busca empresas que não poluem e que promovem iniciativas em prol da sociedade e do planeta.
Quanto às ações micro-segmentadas e interações personalizadas, o estudo da TSI cita dado de outro levantamento, da McKinsey & Company: 71% dos consumidores esperam interações personalizadas. Quando elas não acontecem, 76% dos consumidores se decepcionam com a marca.
No que diz respeito a moedas alternativas e diferenciais da marca, tratam-se de recompensas “que vão além do sistema de pontos”, conforme assinala o trabalho da TSI. No lugar deles, outras vantagens, como non-fungible tokens (NFTs). À marca cabe muito mais que fornecer produto: oferecer propósitos e aspirações.
A fidelização via parcerias está na base da tendência relativa aos ecossistemas de fidelização. Para o estudo da TSI, “isso impõe às empresas a necessidade de atuar em colaboração”. É essa cooperação ou parceria, continua o texto do levantamento, que vem sendo chamada de ecossistemas de fidelização.
ESPECIALISTA DE LOYALTY TECH AVALIA
Na avaliação do CEO da Alloyal, Aluísio Cirino, as tendências para o mercado de fidelização apontadas pelo relatório da TSI reafirmam que o consumidor pede ações de lealdade. É diante dessa constatação que a Alloyal se posiciona no mercado nacional como uma loyalty tech, estabelecendo no país esse conceito.
Aluísio Cirino
“Além de pontos e descontos, o consumidor quer experiências, benefícios personalizados, que atendam suas necessidades, anseios e desejos”, salienta. “Aliás, uma pesquisa feita pela Google em conjunto com a Kantar e Bain, citada no estudo da TSI, indica que 73% dos consumidores esperam que as companhias entendam suas necessidades e anseios.”
Ainda nesse item, Cirino chama a atenção para outra informação que considera relevante no estudo da plataforma TSI: a de que 84,3% dos brasileiros ouvidos na pesquisa Panorama da Fidelização do Brasil 2023 não se opõem a compartilhar seus dados com empresas, desde que isso se reverta em programas personalizados.
O especialista ressalta também outro levantamento mencionado no estudo da TSI: The Loyalty Report 2023, da Bond Brand Loyalty/Visa, envolvendo 26 países – entre eles, o Brasil. “Esse levantamento diz que os programas de fidelidade com ‘moedas alternativas’ se aprofundam na construção de relacionamentos, ao contrário do simples acúmulo de pontos.”
Por fim, o CEO da Alloyal destaca o que o documento da McKinsey & Company, abordado no estudo da TSI, qualifica como “consumidor zero”, para definir aquele consumidor preocupado com as questões socioambientais. “Produtos com selos ESG não só vendem mais do que concorrentes sem certificação, como suas marcas tendem a ser mais fidelizadas pelo cliente”, observa.
A Alloyal, enquanto loyalty tech, é a nova marca da Lecupon, startup de gestão automatizada de programas de fidelização de empresas. Fundada há sete anos em Belo Horizonte, a loyalty tech atende corporações em todo o país. “Nos reposicionamos no mercado para oferecermos soluções de lealdade nunca vistas no Brasil”, afirma.