O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) atualizou em agosto, as regras do regime para adequá-lo à Reforma Tributária do Consumo. As Resoluções CGSN nº 190 e nº 191, de 2026, incorporam o IBS e a CBS à regulamentação do Simples e estabelecem novas regras para apuração, emissão de documentos fiscais e opções para 2027. Em regra, as principais alterações da Resolução nº 190 passam a valer em1º de janeiro de 2027.
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, empresas que ainda não estão no Simples poderão solicitar a opção para 2027. No mesmo período, empresas já optantes que desejarem recolher IBS e CBS pelo regime regular, em vez de mantê-los dentro do Simples, também deverão fazer a opção. Quem permanecer com os dois tributos dentro do Simples não precisa tomar nenhuma medida adicional.
Para Gabriel Barros, diretor da SF Barros Contabilidade, a mudança exige que o empresário passe a analisar o regime tributário para além da comparação de alíquotas.
“A empresa precisa olhar para a cadeia em que está inserida, para seus clientes, para a possibilidade de geração e aproveitamento de créditos e para o resultado da tributação na formação do preço. Não é mais uma análise que pode ser feita olhando apenas para o valor do DAS.”

Simples Nacional poderá coexistir com IBS e CBS no regime regular
A nova regulamentação permite que a empresa permaneça enquadrada no Simples Nacional e simultaneamente recolha IBS e CBS pelas regras do regime regular. Para o primeiro semestre de 2027, essa opção deverá ser feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 e terá efeitos de janeiro a junho. Caso a empresa não faça a opção nesse período, poderá fazê-la entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Para negócios que vendem para outras empresas a decisão é estratégica, já que os créditos tributários passam a fazer parte da análise comercial.
“Uma empresa que atende o consumidor final pode ter uma análise completamente diferente daquela que vende para outras empresas. No B2B, a questão do crédito tributário pode entrar diretamente na negociação. Por isso, não considero seguro recomendar o regime regular ou o Simples de maneira genérica. É preciso simular os dois cenários com os números da própria empresa e entender como a escolha repercute na cadeia comercial”, afirma Gabriel.
O reconhecimento da receita passa a estar vinculado à emissão do documento fiscal que formaliza a operação ou prestação de serviço. Além disso, os valores de IBS e CBS recolhidos pelo regime regular não integram a receita bruta utilizada para fins do Simples. O sublimite de R$3,6 milhões também passa a considerar o IBS, além de ICMS e ISS.
NFS-e nacional é adiada para novembro
Outro prazo importante também foi alterado, o CGSN prorrogou de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026 a obrigatoriedade de utilização do Emissor Nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelas empresas optantes pelo Simples Nacional. Segundo o Comitê, a mudança busca dar mais tempo para que municípios e contribuintes façam as adaptações operacionais e tecnológicas necessárias.
Para o contador, os dois meses adicionais devem ser usados para testes e adequações.
“O adiamento é positivo porque dá um prazo adicional, mas esses dois meses precisam ser usados para teste. A empresa precisa verificar como vai emitir a nota, se o sistema está preparado, se a integração funciona e se os dados fiscais estão corretamente parametrizados. Não é recomendável esperar a data de obrigatoriedade para descobrir se o processo funciona,” orienta.
A DEFIS deixa de existir como declaração à parte, e suas informações socioeconômicas e fiscais passam a ser incorporadas ao PGDAS-D, com entrega anual entre janeiro e março. O MEI também passa a contar com regras ampliadas para emissão de documentos fiscais.
Com setembro concentrando as principais decisões para 2027 e novembro marcando a nova etapa da emissão fiscal, a recomendação é que as empresas antecipem a análise do enquadramento, revisem seus sistemas e simulem os impactos de IBS e CBS antes de formalizar qualquer escolha. Para o diretor da SF Barros Contabilidade, o momento exige planejamento integrado.
Sobre a SF Barros Contabilidade
Fundada em 2005, a SF Barros é referência em contabilidade consultiva no Estado de São Paulo, com atuação em todo o território nacional. O escritório atende a mais de 800 clientes ativos, entre pessoas físicas e jurídicas, oferecendo soluções em contabilidade, fiscal, trabalhista, legalização de empresas, BPO financeiro e recuperação de créditos tributários. Com uma equipe de 50 profissionais e um modelo de atendimento personalizado, a empresa combina tecnologia e proximidade para entregar resultados mais estratégicos, seguros e modernos.