Aprovada na Câmara dos Deputados na última sexta-feira (7), a reforma tributária traz como principal ganho a simplificação de leis e impostos. O entendimento é do doutor em Direito Tributário e professor da Fundação Getúlio Vargas, Marcos Valadão. “A tributação será substituída, de cinco tributos complexos para dois tributos bem mais simples de incidência. Essa é a grande mudança, a grande simplificação que vai ocorrer no nosso sistema”, avalia o advogado.
Para se ter ideia da complexidade do atual sistema, o Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) calcula que foram criadas 443.236 normas tributárias no Brasil, entre 1988 e 2021. “Em decorrência desta quantidade de normas, as empresas gastam cerca de R$ 181 bilhões por ano para manter pessoal, sistemas e equipamentos no acompanhamento das modificações da legislação”, aponta estudo da organização.
A redação que segue para análise dos senadores prevê que os cinco principais impostos sobre o consumo de bens e serviços passam a ser um tributo só: o Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual. De um lado, IPI, PIS e Cofins, de competência federal, dão origem à Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Do outro, o ICMS, cobrado pelos estados, e o ISS, de arrecadação dos municípios, formam o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
O deputado federal Luiz Carlos Hauly (Podemos-PR) sustenta que a PEC 45/2019 vai reduzir despesas de quem produz. “O imposto será menor do que é cobrado hoje, porque vamos nos livrar de todas as obrigações burocráticas acessórias, vai reduzir o custo da burocracia em 95%”, estima.
Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, o relator da matéria, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB), decidiu que a alíquota do IVA seja estabelecida por meio de lei complementar. É a partir deste percentual que os brasileiros saberão quanto incidirá de imposto sobre produtos e serviços. Os cálculos iniciais de economistas apontam para algo em torno de 25%.
No caso de bens e serviços específicos, a reforma tributária prevê a redução de 60% da alíquota do IVA, entre os quais os de educação, saúde, transporte coletivo e produtos agropecuários. Já os itens da cesta básica tiveram a tributação zerada. A lista de alimentos contemplados com a isenção, contudo, ainda será definida em lei complementar.
O especialista tributário Eduardo Araújo, CEO da Tax All Consultoria Tributária, dá detalhes sobre como isso deve funcionar. “Essa cesta de alimentos que vai ser criada, o efeito final para o cidadão é o arroz, o feijão, o macarrão e demais alimentos que compõem a cesta básica terem alíquota zero. Isso tende a gerar um produto mais barato para o cidadão de baixa renda”, explica.
O gerente executivo de Economia da CNI, Mário Sérgio Telles, considera que a reforma tributária é um passo em direção à reindustrialização do país. Isso porque, na visão dele, o modelo proposto aumenta a competitividade do setor. “Devemos ter uma redução na indústria em torno de 10% a 12% na tributação, muito provável que essa redução seja repassada aos preços. Logo, os preços industriais devem ser reduzidos”, comenta.
Atualmente, a indústria brasileira participa com 10% do valor adicionado do PIB nacional e contribui com 30% dos impostos indiretos cobrados no país, segundo dados do IBGE.
Fonte: Brasil 61