O Banco do Nordeste (BNB) está oferecendo a clientes com dívidas em atraso descontos de até 90% em caso de quitação. Para os clientes que optem em parcelar, o vencimento final poderá ser programado para até novembro de 2032, havendo ainda a regularização de restrições cadastrais. Os benefícios estão sendo concedidos a pessoas físicas e jurídicas com dívidas contratadas com recursos do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste (FNE) há mais de sete anos e que enfrentaram problemas para honrar as parcelas. Essas condições são oferecidas para operações enquadradas na Lei 14.554, de abril de 2023, feitas antes de 24 de abril de 2016 e que estão em situação de inadimplência desde 31 de outubro de 2021.
Ao todo, a campanha de renegociação pode beneficiar mais de 550 mil clientes em toda área de atuação do Banco, que inclui todos os estados nordestinos e parte de Minas Gerais e Espírito Santo. Cerca de 44 mil deles são da Paraíba.
“Esta campanha de renegociação do Banco do Nordeste é uma oportunidade crucial para clientes que enfrentam dificuldades financeiras, especialmente aqueles ligados ao setor agrícola. A Lei 14.554, que alterou a lei 14.166/2021, desempenha um papel fundamental ao permitir descontos substanciais, permitindo que empreendedores possam regularizar suas dívidas e desempenhar suas atividades com tranquilidade. Estamos comprometidos em viabilizar soluções que beneficiem nossos clientes, contribuindo para a retomada econômica e o equilíbrio financeiro desses empreendedores.”, afirma o presidente do BNB, Paulo Câmara.
Entre os públicos beneficiados, cerca de 517 mil são agricultores familiares, mini e pequenos produtores rurais. Outros 50 mil são micro e pequenas empresas. Para ter direito aos benefícios, a formalização da renegociação ou liquidação deve ser feita até o prazo máximo de 24 de abril de 2024 nas agências de relacionamento do BNB.
Ao aderir à campanha, o cliente tem seu saldo devedor recalculado com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, está sendo oferecido bônus de adimplência de até 50% sobre o valor principal renegociado. Ainda no caso de renegociação, os novos encargos serão os mesmos praticados para novas operações com recursos do FNE e o pagamento será realizado em parcelas mensais (operações não rurais) e anuais (operações rurais). Em caso de quitação, os descontos são de 60% a 90%. Para isso, o pagamento precisa ser feito à vista.