Um levantamento publicado pela plataforma CupomValido, com dados da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), mostra o Brasil em segundo lugar na cobrança de impostos de empresas: a alíquota é de 34%, valor que é 70% maior que a média mundial. E ainda com um agravante: a complexidade do sistema, que penaliza o contribuinte com problemas como a bitributação.
Leonardo Roesler, especialista em Direito Tributário e Empresarial e sócio do escritório RMS Advogados, explica que há vários setores que sofrem com esse problema, sobretudo o de serviços, que se vê constantemente confrontado com duas incidências significativas: o Imposto Sobre Serviços (ISS) e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Isso ocorre devido a um embate na classificação de determinadas operações, que são simultaneamente entendidas como circulação de mercadoria (para ICMS) e prestação de serviço (para ISS). “Essa controvérsia resulta em uma carga tributária excessiva, em especial para empresas do setor de tecnologia da informação, telecomunicações e plataformas digitais, que fornecem produtos que envolvem tanto a prestação de um serviço quanto a circulação de mercadorias”, avalia.
Entre as transações mais comuns de bitributação estão as operações interestaduais. Estes casos, nos quais a mercadoria ou serviço tem origem em um estado e destino em outro, são palco comum de conflitos entre os estados acerca da cobrança do ICMS.
As importações também sofrem com isso, pois têm a confluência de uma série de impostos federais, estaduais e municipais, como o Imposto de Importação (II), o ICMS e o ISS. No mesmo sentido, a prestação de serviços em localidades diferentes da sede da empresa também pode resultar em bitributação. Outro cenário comum são as vendas realizadas via marketplaces, principalmente com o ICMS, dada a complexidade na determinação do sujeito responsável pelo recolhimento do imposto.
“Evitar a bitributação no cenário empresarial exige um cuidadoso e diligente planejamento tributário, que permita identificar possíveis áreas de risco e implementar estratégias para minimizá-las. Um elemento crucial é a compreensão precisa da natureza das operações realizadas pela empresa, pois a tributação muitas vezes depende de como uma operação é classificada. Isso pode resultar em uma redução significativa nos encargos fiscais e, consequentemente, em um aumento na lucratividade do negócio”, observa.
Caminhos para evitar e reverter a bitributação
Em relação a outros países, existem acordos internacionais para evitar a bitributação, como um recém-aprovado pelo Reino Unido com o Brasil. Caso seja ratificado pelo Congresso brasileiro, ele elimina a dupla cobrança de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) relacionado a transações para pagamento de dividendos, royalties, serviços e juros, que passaria a ser feita somente em um dos países.
Mas dentro do território brasileiro também há possibilidades para ajudar o contribuinte. Um deles é a reforma tributária em andamento. Mas enquanto isso não é concretizado, tramitam no governo diversos movimentos, como um PL aprovado em maio no Senado, que permite dedução do Imposto de Renda de royalties de sementes transgênicas pela indústria sementeira.
Outro exemplo é um Projeto de Lei (PL) protocolado em julho para acabar com a dupla tributação do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) dos que integram os blocos de concessões rodoviárias.
Atualmente, segundo o PL, 50% do que é pago pelo cidadão vai para os municípios e o restante para o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (DAER), para investimentos em obras nas estradas. O objetivo da proposta é isentar os motoristas, com veículos emplacados nas cidades dos blocos de concessão, do pagamento da parcela correspondente à receita do Estado, pois ao pagar o pedágio, eles já contribuem com o DAER.
Outra opção é usar o que a Constituição Federal permite. Ao estabelecer quais tributos cada ente federativo (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) pode instituir, é possível a celebração de convênios entre os estados para regular a cobrança do ICMS em operações interestaduais, e as prefeituras também podem regular a cobrança do ISS em casos de prestação de serviços que ocorrem em diferentes municípios.
Ainda segundo o advogado, a negociação e o diálogo com as autoridades fiscais também é uma estratégia importante, pois muitas vezes resolve disputas de bitributação por meio de acordos ou convênios, evitando a necessidade de litígio.
Se essas opções não funcionarem para evitar, o especialista cita a possibilidade de buscar o reconhecimento do crédito de impostos pagos a mais ou indevidamente, na esfera administrativa ou judicial. Na administrativa, é possível apresentar impugnações e recursos aos órgãos competentes, como a Delegacia da Receita Federal do Brasil de Julgamento (DRJ) ou o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), no caso de tributos federais, ou aos órgãos equivalentes nos âmbitos estadual e municipal.
De todo modo, ele reforça a importância das empresas terem de forma permanente aconselhamento jurídico especializado, tanto para evitar as cobranças equivocadas quanto para recuperar valores pagos indevidamente. “Se for necessário, é possível desafiar a bitributação por meio de processos administrativos ou judiciais. E as empresas podem recorrer ao Poder Judiciário para solucionar o conflito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Supremo Tribunal Federal (STF) têm jurisprudência consolidada, que tem sido bastante firme no sentido de coibir a bitributação”, comenta.
Sobre a RMS
Há 11 anos no mercado, a RMS Advogados é especialista em Direito Tributário e Societário. Com escritórios em Joinville, São Paulo e Miami, a equipe atende pequenas e médias empresas que buscam organizar a gestão da área de tributos e recuperar crédito, além de fazer defesas jurídicas e administrativas. Já no segmento de Direito Societário a RMS presta serviços que vão desde a revisão de contratos com clientes, fornecedores e funcionários à gestão de patrimônio, entre outros. Fundada pelos sócios Leonardo Roesler e Bernardo Marchesini, o time da RMS é formado por advogados com expertise para atender empresas de forma personalizada e orientá-las com ética e responsabilidade.