Agro pressiona por marco temporal para terras indígenas
29 de maio de 2023
Redação

A Câmara dos Deputados deve votar nesta terça-feira (30) o marco temporal de demarcação de terras indígenas. A pauta oficial do Plenário ainda não foi divulgada, mas o presidente da Câmara, Arthur Lira, já anunciou que a análise do marco temporal. Agropecuaristas de todo o país estão mobilizados para aprovar esse projeto.

Hoje, em entrevista ao Correio Debate, da na TV CORREIO/Record, o presidente da Federação da Agricultura e Pecuária da Paraíba (Faepa), Mário Borba, confirmou que está fazendo contatos pessoais com todos os integrantes da bancada federal da Paraíba, para que votem a favor desse projeto.

Borba disse que são 40 mil hectares na Paraíba que correm risco de desapropriação caso a demarcação avance sem um marco temporal. “Nós temos sob ameaça inclusive áreas turísticas e o pólo cimenteiro que fica no Litoral Sul do Estado”, disse.

Por  342 votos a favor e 131 contra, Câmara aprovou o regime de urgência para o projeto do marco temporal, que determina que só serão demarcadas as terras indígenas tradicionalmente ocupadas por esses povos em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

O relator da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (União-BA), defendeu a aprovação do texto. Uma nova versão ainda será negociada com os líderes partidários.

“É inaceitável que ainda prevaleça a insegurança jurídica e que pessoas de má-fé se utilizem de autodeclarações como indígena para tomar de maneira espúria a propriedade alheia, constituída na forma da lei, de boa-fé e de acordo com o que estabelece a Constituição brasileira”, disse o relator.

A urgência foi aprovada sob protesto das bancadas do Psol, da Rede, do PT, do PCdoB e do PV. A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) afirmou que a Câmara não deveria analisar a questão antes da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o tema.

O julgamento do STF sobre o marco temporal está marcado para o dia 7 de junho. Os ministros vão decidir se a promulgação da Constituição Federal deve ser adotada como parâmetro para definir a ocupação tradicional da terra por indígenas. O relator da ação, ministro Edson Fachin, votou contra a tese do marco temporal.

Definição

  • Marco temporal é uma tese jurídica segundo a qual os povos indígenas têm direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição.
  • A tese surgiu em 2009, em parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando esse critério foi usado.
  • Em 2003, foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, mas uma parte dela, ocupada pelos indígenas Xokleng e disputada por agricultores, está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no Supremo Tribunal Federal (STF).
  • O argumento é que essa área, de aproximadamente 80 mil m²,  não estava ocupada em 5 de outubro de 1988.
  • Os Xokleng, por sua vez, argumentam que a terra estava desocupada na ocasião porque eles haviam sido expulsos de lá.
  • A decisão sobre o caso de Santa Catarina firmará o entendimento do STF para a validade ou não do marco temporal em todo o País, afetando mais de 80 casos semelhantes e mais de 300 processos de demarcação de terras indígenas que estão pendentes.

Fellipe Sampaio /SCO/STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques

Nunes Marques aponta expansão ilimitada de áreas indígenas se não houver marco

Argumentos favoráveis

  • Em 2021, o ministro do STF Nunes Marques votou a favor do marco temporal, no caso de Santa Catarina, afirmando que, sem esse prazo, haveria “expansão ilimitada” para áreas “já incorporadas ao mercado imobiliário” no País.
  • O ministro avaliou ainda que, sem o marco temporal, a “soberania e independência nacional” estariam em risco.
  • Ele destacou que é preciso considerar o marco temporal em nome da segurança jurídica nacional. “Uma teoria que defenda os limites das terras a um processo permanente de recuperação de posse em razão de um esbulho ancestral naturalmente abre espaço para conflitos de toda a ordem, sem que haja horizonte de pacificação”, disse. [Esbulho é a perda de uma terra invadida.]
  • Segundo Marques, a posse tradicional não deve ser confundida com posse imemorial.
  • Marques citou que a Constituição deu prazo de cinco anos para que a União efetuasse a demarcação das terras. Para ele, essa norma demonstra a intenção de estabelecer um marco temporal preciso para definir as áreas indígenas.
  • O ministro também entende que a ampliação da terra indígena de Santa Catarina requerida pela Funai é indevida, por se sobrepor a uma área de proteção ambiental.

Carlos Moura/SCO/STF

Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin

Para Fachin, direito dos indígenas à terra é originário, anterior ao próprio Estado

Argumentos contrários

  • Representantes dos povos indígenas afirmam que o marco temporal ameaça a sobrevivência de muitas comunidades indígenas e de florestas.
  • Afirmam também que trará o caos jurídico ao País e muitos conflitos em áreas já pacificadas, por provocar a revisão de reservas já demarcadas.
  • O ministro Edson Fachin é o relator do caso e foi o primeiro a votar. Ele foi contrário ao marco temporal.
  • Para ele, a proteção constitucional aos direitos originários sobre as terras que os indígenas tradicionalmente ocupam independe da existência de um marco temporal e da configuração de renitente esbulho.
  • O ministro também afirmou que a Constituição reconhece que o direito dos povos indígenas sobre suas terras de ocupação tradicional é um direito originário, ou seja, anterior à própria formação do Estado.
  • Fachin salientou que o procedimento demarcatório realizado pelo Estado não cria as terras indígenas – ele apenas as reconhece, já que a demarcação é um ato meramente declaratório.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

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