O Índice Nacional de Custo da Construção (INCC-M) registrou alta de 0,62% em julho, abaixo dos 0,85% observados em junho. Apesar da desaceleração mensal, o indicador acumula avanço de 6,40% nos últimos 12 meses, mantendo pressão sobre os contratos de compra de imóveis na planta, cujos saldos devedores costumam ser corrigidos mensalmente pelo índice durante a fase de construção.
Para o advogado especialista em Direito Imobiliário Daniel Vicentini, o resultado não representa um alívio significativo para quem está financiando um imóvel ainda em obras. Segundo ele, embora a variação do mês tenha perdido força, o acumulado continua elevado e pode representar um aumento expressivo no valor final desembolsado pelo comprador.
“O consumidor tende a olhar apenas para a queda do índice em relação ao mês anterior, mas o que realmente pesa no orçamento é o comportamento acumulado. Uma variação superior a 6% em 12 meses continua produzindo efeitos relevantes sobre o saldo devedor e pode surpreender quem não acompanha a evolução do contrato”, afirma.
Segundo Vicentini, muitos compradores concentram a atenção nas parcelas mensais e acabam deixando de acompanhar a evolução do saldo devedor, justamente a parte do contrato mais impactada pelo INCC durante a execução da obra.
O especialista explica que esse é um momento oportuno para que consumidores revisem seus contratos e compreendam exatamente como ocorre a aplicação do índice. Também recomenda atenção ao cronograma da obra, às datas previstas para entrega das chaves e ao momento em que deixa de incidir o INCC, passando a valer o índice previsto para a fase de financiamento.
Outro ponto que merece atenção, segundo o advogado, é a forma de aplicação do índice pelas incorporadoras. “Embora o INCC seja previsto contratualmente, sua cobrança deve observar os limites estabelecidos na legislação e no próprio contrato. Em determinadas situações, especialmente quando há atraso na entrega do empreendimento ou cobranças realizadas de forma inadequada, o consumidor pode ter direito à revisão dos valores ou até mesmo à restituição de quantias pagas indevidamente.”
Para Daniel Vicentini, o cenário reforça a importância do planejamento financeiro antes da aquisição de um imóvel na planta. “O comprador deve considerar que o preço contratado não permanecerá estático durante a construção. Entender como funciona o mecanismo de atualização evita surpresas e permite uma decisão mais consciente”, conclui.
Fonte
Daniel Vicentini, advogado especialista em Direito Imobiliário, sócio do escritório Vicentini Advogados, com atuação em revisão de contratos imobiliários, defesa do consumidor e litígios contra incorporadoras e construtoras.