Neste dia 30 de novembro, é comemorado o Dia do Síndico, uma profissão que tem crescido no Brasil. Também pudera: segundo dados do IBGE de 2022, são mais de 27 milhões de pessoas que vivem em apartamento no Brasil. Só no estado de São Paulos são mais de 8 milhões; seguido pelo estado do Rio de Janeiro.
“Hoje, morar e trabalhar em condomínio é uma realidade em cidades de todo o Brasil. Estima-se que o valor da arrecadação anual do setor no País supera os R$ 61 bilhões de reais. É uma grande responsabilidade para quem administra esses condomínios, não só pelo valor financeiro, mas principalmente pela segurança e valorização patrimonial que está envolvida”, afirma a especialista.
Os desafios da atividade de síndico são muitos: administrar um condomínio se assemelha a uma empresa. O síndico precisa assumir o real papel de administrador, devendo gerenciar tendo principalmente como base nos princípios científicos da administração: planejamento (traçar objetivos), organização (dividir as responsabilidades), direção (coordenar as equipes, apresentar soluções e estabelecer um canal de comunicação) e controle (medir o desempenho, comparar o previsto e o realizado e adotar ações para corrigir os desvios).
O síndico também possui responsabilidades civil e criminal, e ainda as responde pelas exigências tributárias, de segurança contra incêndio e higiene (limpeza da caixa d’água e piscina, desinsetização e análise da água). Além disso, há a preocupação com o orçamento anual, que precisa ser bem elaborado para fazer frente ao pagamento de todas as despesas que irão ocorrer durante o ano, sem que ocorra saldo negativo da conta condomínio.
“Outra preocupação que sempre está presente na gestão do síndico é conhecer as expectativas dos moradores em relação a administração do condomínio. São grandes as expectativas com relação ao desempenho e qualidade dos serviços prestados, quando os condôminos fazem a opção pelo síndico profissional. Acreditam que essa pessoa irá resolver todos os problemas, que haverá mais conhecimento e que terá toda segurança para a tomada de decisão. Além disso, acreditam que haverá maior transparência na movimentação financeira, bem como no relacionamento com os moradores, por não haver relacionamento de vizinhança, mas sim profissional. Não é mais possível fazer a gestão de forma amadora”, acrescenta Rosely.
SÍNDICO MORADOR X SÍNDICO PROFISSIONAL
É importante esclarecer que o síndico profissional é eleito ou escolhido para administrar o condomínio da mesma forma que o síndico morador, de acordo com o Art. 1.347, do Código Civil, podendo ser morador ou não do condomínio.
A atividade de síndico, morador ou profissional é equiparada à de administrador, conforme menção do Código Civil, no Art. 1.347, além da profissão de administrador já ser regulamentada desde 1965, com a Lei nº 4.769. Segundo a especialista, o mercado tem reconhecido a atividade como importante para os condomínios, que oferece possibilidade de ganhos atrativos.
Devido a muitas dúvidas no mercado sobre o registro das empresas de sindicatura, foi aprovado pelo CFA o Parecer Técnico do CFA nº 1/2023, de 04/08/2023, que aborda justamente a obrigação do registro das empresas de sindicatura e das administradoras de condomínios. Quando o condomínio for administrado por um síndico morador, não há de se falar em registro no CRA.
COMO SE TORNAR UM SÍNDICO PROFISSIONAL?
Para exercer a profissão de síndico profissional, muitos trabalhadores e empreendedores dessa área têm optado em abrir empresas de sindicatura. É frequente contarem com a participação de outros profissionais, como prepostos, engenheiros e advogados. Essa é uma boa opção para evitar o aumento na carga tributária dos condomínios e tornar a proposta de serviço mais atrativa.
Para isso, é preciso ter registro da empresa no CRA local e ter um Responsável Técnico também registrado. É importante destacar que a empresa de administração de condomínios deve possuir entre os CNAE registrados o de síndico profissional, que corresponde ao código 6822-6/00 e tenha o registro no CRA, visando ter responsabilidade que podem ser fiscalizadas e tenha que cumprir o Código de Ética do Administrador.
Mesmo que o titular da empresa não seja administrador, é possível abrir a empresa e indicar um Responsável Técnico administrador. Esse cuidado é fundamental dada a grande responsabilidade que esse profissional irá assumir, pois trata-se do patrimônio dos condôminos e da sua segurança de todos. A profissão do administrador é organizada e possui Código de Ética do Administrador, RN do CFA nº 537/2018 e Manual de Responsabilidade Técnica do Administrador, RN do CFA nº 519/2017.
“É indispensável que haja qualidade, responsabilidade, ética, no serviço prestado para que haja valorização cada vez maior dessa atividade, que no futuro irá dominar a administração dos condomínios, sejam eles residenciais, comerciais ou mistos. Um síndico profissional precisa entregar resultados, demonstrado comprometimento e disponibilidade em atender os moradores. Para realmente atender com sucesso a gestão e para que haja valorização patrimonial, é preciso de capacitação verdadeira”, finaliza Rosely.